A Lei n.º32/2006, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), foi publicada ontem, 26 de Julho, em Diário da República. O Governo dispõe agora do prazo máximo de 180 dias para aprovar a regulamentação.
A lei aplica-se às seguintes técnicas de PMA:
- Inseminação artificial;
- Fertilização in vitro;
- Injecção intracitoplasmática de espermatozóides;
- Transferência de embriões, gâmetas ou zigotos;
- Diagnóstico genético pré-implantação;
- Outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalente ou subsidiárias.
O diploma cria também o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), ao qual compete, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA.
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