Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos

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Nem todas as pessoas sabem, mas existe uma Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos que tem como objectivo a promoção e protecção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais. Essa carta, da autoria da IPPF – Federação Internacional para o Planeamento da Família – contempla o seguinte:

1 – DIREITO À VIDA

Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.

Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.

2 – DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA

Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.

Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.

Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.

3 – O DIREITO À IGUALDADE E O DIREITO A ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.

Todas as pessoas têm o direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluindo o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.

Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, “deficiência” física ou mental.
4 – O DIREITO À PRIVACIDADE

Todos os serviços de saúde sexual e reprodutivos, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e a garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.

Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.

Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem-estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.

Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.

5 – O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO

Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.

Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.

Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.

Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutivos.

6 – O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.

Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação e fertilidade e de prevenção.

7 – O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTITUIR E PLANEAR FAMÍLIA

Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.

8 – O DIREITO DE DECIDIR TER OU NÃO FILHOS E QUANDO OS TER

Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.

Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável.

9 – O DIREITO AOS CUIDADOS

  • Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito:
  • Informação dobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos
  • Acesso à maior variedade possível de serviços
  • Opção para decidir utilizar ou não serviços e para escolher o método contraceptivo a usar
  • Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor
  • Privacidade na informação e serviços prestados
  • Confidencialidade relativa a informações pessoais
  • Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva
  • Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos
  • Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços
  • Opinião sobre o serviço oferecido

10 – O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO

Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.

11 – O DIREITO À LIBERDADE DE REUNIÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.

12 – O DIREITO A NÃO SER SUBMETIDO NEM A TORTURA, NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE

Todas as crianças têm o direito a protecção contra todas as formas de exploração e, especialmente, da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.

Documento original (inglês)

 

Fonte: APF



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2 comentários a “Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos”
  1. Avatar de paula
    paula

    eu e meu namorado…ha alguns dias,sarravamos .. e eu estava de calsinha e ele de cueca… ele nao ejaculou.. mas, o pênis dele teve contato com a minha vagina … estando eu de calsinha…. minha menstruaçao nunca foi regular, e a mesma esta atrazada ha, alguns dias… tenho sentido colicas, mas minha mestruaçao não vem.. sou virgem, posso esta gravida.

    obs:
    minha mestruação sempre foi inregular vindo dia 23,24 ou 25, o mês passado veio dia 16 por causa de um tratamento ormonal ki estava fazendo, mas parei. hoje é dia 26…. posso realmente está gravida

    1. Avatar de Planeamento Familiar

      O facto de ser virgem não invalida uma gravidez, dificulta devido à integridade do hímen mas não invalida.
      Para ser possível ocorrer uma gravidez é necessário que esteja em período fértil e que haja contacto de espermatozóides com o seu canal vaginal não sendo para isso necessário haver nem penetração nem ejaculação!!
      O facto de haver um atraso menstrual não significa necessariamente que haja uma gravidez, aliás, como indica, a sua menstruação não é regular.