Licença Maternidade, Subsídios e Licença Parental

·

·

,

Com o aumento da licença parental, que entrou em vigor em Maio de 2009, vieram as regalias, mas também as dúvidas.
A licença parental foi aumentada de cinco para seis meses. Outra grande mudança que esta nova lei trouxe, foi a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, e o reforço dos direitos dos avós (nomeadamente com atribuição de subsídios).

Licença de Maternidade e Paternidade

A licença parental foi aumentada de cinco para seis meses.
Estes meses são subsidiados a 83 por cento (do valor do vencimento), se a escolha for os seis meses;
Mas se preferir apenas cinco meses, é subsidiado a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai.

Subsídios

Atribuição de subsídios em situações de:

  • Risco clínico durante a gravidez,
  • Interrupção da gravidez,
  • De nascimento de filhos,
  • De adopção,
  • De riscos específicos,
  • De assistência a filho e netos.

O Subsídio parental tem as seguintes modalidades:

Inicial:

  1. Atribuído ao pai e à mãe, por nascimento de filho (só pode ser atribuído ao pai, se a mãe não o requerer e exercer actividade profissional);
  2. Até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com opção do pai e da mãe.
  3. O período depois do parto pode ser partilhado por ambos, sendo obrigatório a mãe gozar as primeiras 6 semanas (42 dias).
  4. Acrescem 30 dias (podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, ou repartidos por ambos) por motivo de:
    1. Nascimento de gémeos;
    2. Partilha da licença, se o pai e a mãe gozarem, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o gozo obrigatório das 6 semanas da mãe.

Inicial exclusivo da mãe:

  1. Atribuído antes e depois do parto (só é atribuído antes do parto, se a mãe exercer actividade profissional).
  2. Num total de 72 dias atribuídos, estes dividem-se em:
    1. 30 dias – facultativos e a gozar antes do parto (se a mãe for trabalhadora);
    2. 6 semanas (42 dias) são obrigatórios e a gozar logo a seguir ao parto.

Inicial exclusivo do pai:

    1.  Atribuído a seguir ao nascimento de filho:
    2.  Tem a duração de:
      1. 10 dias úteis obrigatórios (5 dias seguidos logo após o nascimento do filho + 5 seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento);
      2. 10 dias úteis facultativos (seguidos ou interpolados, desde que após os 10 dias obrigatórios e durante o período do subsídio parental inicial da mãe);

Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro:

  1.  Atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, durante o período de subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.

Subsídio parental alargado:

Atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos alternadamente), para assistência ao filho.

Subsídio por adopção:

  1. Atribuído aos candidatos a adoptantes de menores de 15 anos, durante um período até 120 ou 150 dias seguidos (+ 30dias a gozar por um dos adoptantes, ou repartidos)

Subsídio por adopção em caso de licença alargada:

  1.  É concedido por um período até 3 meses (atribuído a qualquer um dos adoptantes ou a ambos alternadamente, para assistência ao adoptado)

Subsídio para assistência a neto (por nascimento):

  1.  Atribuído aos avós ou equiparados, em caso de nascimento de neto que viva com eles (filho de adolescente menor de 16 anos)
  2. Tem a duração de:
    1. até 30 dias seguidos (a gozar de modo exclusivo ou partilhado).

Os subsídios são atribuídos a:

  1. Trabalhadores por conta de outrem;
  2. Trabalhadores independentes;
  3. Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação científica e trabalhadores em barcos estrangeiros);
  4. Beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego;
  5. Beneficiários em situação de pré-reforma que exerçam actividade abrangida pelos regimes dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes ou pelo seguro social voluntário.

 Quanto vou receber?

O valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência do beneficiário e consta no portal da segurança social, de acordo com a sua situação. Consulte aqui.

Notas

  1. Os trabalhadores independentes não têm direito aos subsídios para assistência a filho e para assistência a neto.
  2. Os trabalhadores que não tenham o prazo de garantia exigido para os subsídios, podem ter acesso aos subsídios sociais, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.

Requerimentos e Certificados:

Aqui poderá aceder a todos os formulários necessários para garantir que nada lhe falta para atribuição do seu subsídio:
Os formulários estão disponíveis para download e podem ser utilizados. Imprima-os e entregue (presencialmente ou enviados pelo correio) às instituições de segurança social competentes. Os documentos deve ser devidamente preenchidos e acompanhados dos meios de prova nele indicados.

Para mais informações vá ao site da Segurança Social

Fonte: bebes.kazulo



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

5 comentários a “Licença Maternidade, Subsídios e Licença Parental”
  1. Avatar de susana esteves
    susana esteves

    Boa noite,eu gostaria de saber o seguinte,tive bebe faz dia 4-11-11 8 meses,comecei a trabalhar em Agosto,a pergunta e se o subsidio de natal e o patronato que tem que pagar por completo,eu estive de baixa de gravidez de alto risco desde 1-1-2011 ate 1-3-2011,de seguida tive a bebe no dia 4-3-2011 e comecei a trabalhar no inicio do mes de Agosto.

    1. Avatar de Planeamento Familiar

      O subsídio de natal é pago consoante os meses de trabalho. Os meses de baixa não são pagos.

  2. Avatar de Diana Gonçalves
    Diana Gonçalves

    boa noite .
    a minha questao é a seguinte neste momento estou desempregada e o meu fundo de desemprego termina dia 22 de setembro eu engravidei e o data do parto é pro fim de setembro inicios de outubro, terei direito ao subsidio parental na mesma

  3. Avatar de marta
    marta

    ola vou ser mamae de trigemeos e vi a outra materia sobre direitos de maes trabalhadoras trbalho sou registrada como fica meus direitos? tenho mais dias pra ficar com meus bebes segundo a lei? me responda por favor

  4. Avatar de ventura bernardo
    ventura bernardo

    a minha filha,nasceu a 15 dias,e eu gosei 10 dias seguido ao parto,depois voltei ao trabalho e o patrao desconto-me os 10 dias no meu salario.queria saber se ele pode me descontar do meu salario.pois ele me disse que a segurança social e q.paga os tais dias,sera verdade?